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Estado do Mato Grosso

Comarca de Guarantã do Norte - MT

Juízo da Vara Civil

Edital de Citação. Prazo: 30 (Trinta) dias.  Autos Nº 778-08.2009.811.0087

Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> Processo Civil e do Trabalho. Parte autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Claucir Rodrigues Costa. Citando:Requerido(a): Claucir Rodrigues Costa, CPF: 536.529.911-68. Filiação: Brasileiro(a), Endereço: Rua Nove, Bairro: Jardim das Flores, Cidade: Guarantã do Norte-MT. Data da distribuição da ação: 07/04/2009. Valor da causa: R$ 12.471,14. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiro os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O autor propôs ação de busca e apreensão em face do requerido, em decorrência do inadimplemento do contrato de financiamento nº 2147017. Despacho: Vistos. Em certos casos, a citação por correio ou oficial de justiça não é fisicamente possível. Por isso, para que não seja impedido por vias transversas e ilegítimas, o acesso à justiça, o legislador houve por bem permitir a citação por edital. É o caso dos dois primeiros incisos do art. 231, do CPC, que devem ser excepcionais e admitidos apenas quando não tiver sido possível outra forma de citação. Observo, no caso concreto, que houve citação por correio, retornando o aviso de recebimento com a informação que não existe o numero indicado e o endereço é insuficiente, assim, constatando-se que a dificuldade não é momentânea, vejo que a citação deve ser feita por edital (CPC, Art. 231).As providências necessárias. Cumpra-se. Eu, Marcos C. C. Abreu, Analista Judiciário, digitei. Guarantã do Norte - MT, 18 de junho de 2014.

Loir Fabio da Silva

Escrivão Judicial