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Estado do Mato Grosso

Comarca de Cuiabá - MT

Juízo da Segunda Vara Especializada Direito Bancário

Edital de Citação, Prazo:20 dias Autos nº 22229-62.2011.811.0041 Espécie: Reintegração/Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-> Processo Civil e do Trabalho. Parte autora: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Parte Ré: Kagel - Transportes de Carga, Citando: Kagel - Transportes de Carga, CNPJ: 84722362000852. Data da distribuição da ação: 22/6/2011. Valor da causa: R$ 78.505,26 Finalidade: Citação da Parte Requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo responde-la no prazo legal, bem como sua Intimação da decisão liminar que reintegrou a parte autora na posse do bem a seguir descrito: Marca / Modelo: M. Benz / Caminhão L 1620, Ano 2000, Cor Branca, Chassi: 9BM695014YB227347, Placa: JZC 5485. Advertência: 1) O prazo para responder é de 15(quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art.285 do CPC).Resumo das alegações a parte autora: O requerente celebrou contrato de arrendamento mercantil, que deveria ser pago em 36 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.736,72. Foi concedido ao requerido o bem acima descrito. Entretanto o requerido inadimpliu seu compromisso deixando de pagar a parcela com vencimento em 26/01/2010, o que obrigou o requerente a pleitear a presente reintegração de posse. Despacho: Vistos, etc. Em face da certidão de fl. 136, cite-se e intime-se da reintegração, por edital. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 18 de junho de 2014.

Eva Luiza de Faria

Gestora Judiciária

Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ