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RESOLUÇÃO N.º 208/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2023.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

3.099

Banco do Brasil

Serra Nova Dourada

César Augusto Tisott

605.919.860-00

R$ 4.999.960,00

R$ 3.999.968,00

2

1.990

Banco do Brasil

Pontal do Araguaia

Cleidinaldo Carneiro de Almeida

646.369.846-68

R$ 1.701.485,00

R$ 1.701.485,00

3

SEDEC-PRO-2023/00298

Banco do Brasil

Água Boa

Cocamar Cooperativa Agroindustrial

79.114.450/0001-65

R$ 255.151.401,12

R$ 202.188.155,74

4

2.494

Banco do Brasil

Vila Bela da Santíssima Trindade

Eujácio Antônio De Brito

551.407.341-68

R$ 5.000.000,00

R$ 5.000.000,00

5

2.655

Banco do Brasil

Guiratinga

Guilherme Corbucci Lemos

215.369.718-20

R$ 2.996.444,00

R$ 2.996.444,00

6

3.612

Banco do Brasil

Juruena

Karen Lilian Mistura

057.607.141-20

R$ 1.990.800,00

R$ 1.990.800,00

7

3.657

Banco do Brasil

Indiavaí

Luiz Andress Soares

630.189.261-53

R$ 5.984.200,00

R$ 5.385.780,00

8

2.750

Banco do Brasil

Alto Garças

Onofre Da Silva Netto

006.578.348-40

R$ 1.999.746,00

R$ 1.999.746,00

9

3.956

Banco do Brasil

Tesouro

Ricardo De Moraes Crevelaro

265.874.688-10

R$ 1.902.800,00

R$ 1.902.800,00

10

3.949

Banco do Brasil

Nova Bandeirantes

Ronaldo Barbado Dias

003.524.781-95

R$ 4.546.672,45

R$ 4.319.338,82

11

1.207

Banco do Brasil

Guarantã do Norte

Silvana De Fátima Matheus

482.579.071-20

R$ 2.200.000,00

R$ 2.200.000,00

12

3.278

Banco do Brasil

Juara

Vilson Vicente Do Nascimento

427.887.061-20

R$ 2.100.000,00

R$ 1.995.000,00

13

2.338

Banco do Brasil

Guarantã do Norte

Ricardo Bronner

340.337.771-72

R$ 1.995.500,00

R$ 1.895.725,00

Art. 2º Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

4.338

Banco do Brasil

Serra Nova Dourada

Guilherme Pinezzi Honório

225.868.838-88

R$ 2.285.000,00

R$ 1.599.500,00

2

1.553

Banco do Brasil

Araguaiana

Rafael Carvalho Miranda Martins

832.905.751-87

R$ 2.120.293,55

R$ 1.908.264,19

Art. 3º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-PRO-2023/00181

Banco do Brasil

Juara

André Ruhan Volpato

044.289.981-55

R$ 1.980.000,00

R$ 1.980.000,00

2

SEDEC-PRO-2023/00180

Banco do Brasil

Nova Guarita

Geberval Antonio da Silva

856.503.741-04

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

3

SEDEC-PRO-2023/00184

Banco do Brasil

Juscimeira

Gustavo Michels Bongiolo

017.605.751-00

R$ 1.883.478,93

R$ 1.695.131,04

4

SEDEC-PRO-2023/00187

Banco do Brasil

Sapezal

Pedro Jacyr Bongiolo

368.418.979-00

R$ 5.150.332,48

R$ 4.120.265,98

5

SEDEC-PRO-2023/00186

Banco do Brasil

Nova Monte Verde

Waldemir Ival Loto

190.182.239-72

R$ 1.425.000,00

R$ 1.140.000,00

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)