DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
2183 |
12101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
25.000,00 |
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
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PROCESSO : 2183 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
20 |
334 |
191 |
4390 |
9900 |
Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar - ESTADO |
F |
447000000 |
100 |
EP |
NO |
25.000,00 |
|||
TOTAL GERAL: |
25.000,00 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 2183 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
20 |
334 |
191 |
4390 |
9900 |
Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar - ESTADO |
F |
445000000 |
100 |
EP |
NO |
25.000,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
25.000,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
25.000,00 |
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ANEXO III Processo: |
2183 |
Unidade Orçamentária: |
12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
||
PAOE: |
4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação executada/monitorada/avaliada(Unidade) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação executada/monitorada/avaliada(Unidade) |
35,00 |
|||
Processo: |
2183 |
Unidade Orçamentária: |
12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
||
PAOE: |
4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação executada/monitorada/avaliada(Unidade) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação executada/monitorada/avaliada(Unidade) |
35,00 |
|||