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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 153340/2011

Interessado: Esly Sebastião Piovesan Moreira de Souza

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogado -  Élcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 27/2023

Auto de Infração nº 113344 de 03/03/2014. Por destruir ou danificar 4,17ha de vegetação nativa em área de Preservação Permanente (APP), mediante uso de fogo, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n 149176. Decisão Administrativa nº 1650/SGPA/SEMA/2021 homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de total de R$31.275,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), com fulcro nos artigos 43 c/c 60, inciso I do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, que seja declarada a prescrição da pretensão punitiva; que seja acatada a preliminar de cerceamento de defesa; no mérito recursal, seja reconhecida a ilegitimidade ad causam do Recorrente para figurar no polo passivo do auto de infração. O advogado dispensou a sustentação oral. Voto do Relator: reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre a lavratura do auto de infração em 03/03/2011 (fls.04) e a data do Termo de Reconstituição de Processo em 17/06/2019 (fls.01). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre 03/03/2011 e 17/06/2019, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 19 do Decreto Estadual nº 1986/13, e, consequentemente, baixa do auto de infração e arquivamento do feito sem julgamento de mérito. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR