Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER  JUDICIÁRIO

COMARCA DE JUÍNA -MT

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

INTERDITO PROIBITÓRIO

PRAZO 15  DIAS

Polo  Ativo:  Salma  Rebeca Pereira Coutinho  e  outros

Pólo  Passivo:  Joarez Theófilo  e outros

PESSOAS  A SEREM CITADAS:  LANDRENE MENDES LIMA  (Requerida),  brasileiro(a), Endereço:  Local Incerto  e  Não Sabido    e  WENDER SOUZA VAZ (Requerido),  brasileiro(a),   Endereço:   Local  Incerto  e  Não  Sabido.

FINALIDADE:   CITAÇÃO DOS  REQUERIDOS   acima qualificados, atualmente  em lugar incerto  e não sabido,  dos  termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da  petição  inicial a seguir  resumida, para,  no  prazo de  15 dias,   contados  do  término do prazo deste edital,  apresentar resposta, caso  queira,  sob  pena de serem considerados como  verdadeiros  os fatos afirmados na  petição  inicial.

Resumo da Inicial:   Trata-se de  Ação de  Interdito Proibitório  com  Pedido de  Liminar Inaudita Altera Pars, com c/c Danos Morais proposta em  desfavor dos citandos.

Despacho/Decisão:    Processo nº.  325-29.2014.811.0025   Código 98918,  1ª. Vara.  Vistos  etc.  DEFIRO   o   pedido  retro e determino a citação do requerido,  por  edital, com  prazo de  20(vinte) dias,  para,  querendo, contestar a  ação. Consigne-se no edital que,  não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como  verdadeiros os  fatos articulados pelo autor    ( art. 285  e 319  do CPC).   Para  efeitos de  publicidade,  observem-se  os requisitos no  art. 232, do CPC.  Por fim,  não sendo contestado  a ação, determino, desde já,  que a  secretaria nomeie curador especial a  lide.  Cumpra-se,  expedindo o  necessário. Às  providências. Juína/MT, 15 de  outubro de 2015. Roger  Augusto  Bim  Donega, Juíz de Direito.

E,   para que chegue ao conhecimento de todos e que  ninguém,  no futuro,  possa  alegar ignorância,  expediu-se o  presente Edital   que será  afiado no  lugar de  costume e publicado na forma da  Lei.  Eu,    LIVIA FURQUIM RODRIGUES,  digitei.

Juína,  10  de  novembro de 2015.

Rosane  Inês  Noatto

Gestor(a)   Judiciário(a)

Aut. Provimento  56/2007-CGJ