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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DA PRESIDÊNCIA

ATO: 547/2015 - CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL STEPHANO LOCKS, localizada na Avenida Antônio André Maggi, esquina com Rua dos Lírios, S/N, Bairro Popular, Município de Sapezal-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Sapezal, com CNPJ 01.614.225/0001-09. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 1538/2014/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 428/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos Estudos realizados pelos discentes frequentes no período letivo de 2011 a 2013. Com relação a escola, considerando a gravidade da situação, recomenda a aplicação da Resolução 093/2006.

ATO: 548/2015 - CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA, localizada na Rua Almirante Barroso, S/N, Bairro Bela Vista, Município de Alto Paraguai-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, com CNPJ 03.648.532/0001-28. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 1526/2014/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 429/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos Estudos realizados pelos discentes frequentes no período letivo de 1995 a 2013. Com relação a escola, considerando a gravidade da situação recomendo a aplicação da Resolução 093/2006.

ATO: 549/2015 - CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA VICENTE KAIAWA, localizada na Reserva Indígena Bakairi, Aldeia Kaia Hoalo, Município de Paranatinga-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Paranatinga, com CNPJ 15.023.971/0001-24. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 710/2015/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 442/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015, resolve conceder CONVALIDAÇÃO de Estudos, etapa Ensino Fundamental, dos discentes realizados nos períodos letivos de 2012, 2013 e 2014.

ATO: 550/2015 - CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, localizada na Rua Santa Catarina, Distrito de Boa Vista, Zona Rural, Município de Rondonópolis-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 2253/2014/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 498/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para oferta da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Médio na modalidade Educação do Campo e Ensino Fundamental e Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, por 5 (cinco) anos, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2019. E convalidar os estudos dos discentes frequentes, realizados nos períodos letivos 2011, 2012, 2013 e 2014.

ATO: 551/2015 - CEE/MT

INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER, localizado na Rua 208, Quadra 53, Nº 36, Bairro Tijucal, Município de Cuiabá-MT, mantido pela Elaine Oliveira da Silva - ME, com CNPJ 70.493.267.0001-43. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 1573/2015/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 516/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos estudos dos discentes frequentes, realizados nos períodos letivos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, conforme constam inseridas no sistema as atas de resultados finais dos respectivos anos letivos. E tendo por fundamento as Resoluções: 093/2006 e 002/2013-CEE/MT, desse Colegiado e considerando que o Centro Educacional Alegria do Saber transgrediu as normas vigentes das citadas Resoluções, recomenda a aplicação da Resolução 093/2006-CEE/MT visando apurar na sua plenitude as responsabilidades.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 15 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO: 04/2015 - CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do Processo nº 151/2014/WEB-CEE/MT,

RESOLVE:

Tornar sem efeito o ATO: 847/2014 - CEE/MT, publicado no D.O de 18/12/2014, pág. 53, interessado: ESCOLA ESTADUAL MARIA AUXILIADORA.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 25 de novembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

*Republica-se por ter saído incorreto