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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ-MT

JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

MANDADO DE INTIMAÇÃO

ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM(ª) JUIZ(A) Tassia Fernanda de Siqueira

NÚMERO DO PROCESSO: 6241-35.2010.811.0041

VALOR DA CAUSA: R$: R$ 13.696,12

ESPÉCIE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

PARTE AUTORA: FÁBIO ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF: 95795740144, RG: 1114399-1 SSP/MT, Endereço: Avenida Presidente Marques, 745, Bairro: Quilombo, Cidade: Cuiabá-MT.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS

PARTE RÉ: João Bosco de Castro, CPF 04561733159, RG: 11353-2 SSP/MT, Filiação: brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: Av.Rubens de Mendonça, 1894, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT e Anderson Ferreira Peixoto, CPF: 70569312191 SSP/MT, FilIação: brasileiro(a), Endereço: Rua Des. Albano de Oliveira 219, Bairro: Lixeira, Cidade: Cuiabá-MT

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, de conformidade com o despacho abaixo transcrito, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, DO CPC, pois este encontra-se paralisado, devendo para tanto dar prosseguimento ao feito.

DESPACHO: ‘‘Vistos. Ante o teor da certidão de p. 64, intime-se o autor pessoalmente para dar prosseguimento no feito, trazendo nos autos comprovante da publicação do edital de citação, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção’’.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2015

Herman Bezerra Veloso

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ