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DECRETO Nº       335,          DE   19   DE         NOVEMBRO          DE 2015.

Dispõe sobre procedimentos para a transição das competências e atribuições da área de desporto e lazer para a Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015, que altera a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispôs sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando os artigos 48 e 49, capítulo V - Das Disposições Finais, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica incumbido ao Secretário de Estado de Educação, mediante portaria, compor Equipe de Transição, multidisciplinar, para planejamento e execução operacional de todas as ações necessárias à incorporação das competências relacionadas a esporte e lazer à Secretaria de Estado de Educação.

§ 1º  A Equipe de Transição será composta por 02 (dois) servidores dos órgãos abaixo relacionados, indicados por seus titulares ao Secretário de Estado de Educação até o dia 24 de novembro de 2015, observando-se as seguintes responsabilidades:

I - Secretaria de Estado de Educação - responsável pela coordenação dos trabalhos e execução operacional;

II - Secretaria de Estado de Cultura - responsável por execução operacional, pela transferência de todos os procedimentos e serviços desenvolvidos no âmbito de suas áreas sistêmicas e finalísticas;

III - Secretaria de Estado de Planejamento - responsável pelo planejamento e orientação para a execução operacional dos procedimentos relativos ao Planejamento, Orçamento e Convênios;

IV - Secretaria de Estado de Gestão - responsável pelo planejamento e orientação da execução operacional dos procedimentos relativos à Estrutura Organizacional, Gestão de Pessoas, Patrimônio, Aquisições e Contratos;

V - Secretaria de Estado de Fazenda - responsável pelo planejamento e orientação para a execução operacional dos procedimentos relativos ao sistema financeiro, Contábil e Fiscal.

§ 2º  Incumbe ao Procurador-Geral do Estado e ao Controlador-Geral do Estado designar Procurador do Estado e Auditor do Estado para prestar assessoramento técnico-jurídico à Equipe de Transição.

Art. 2º  Fica o Secretário de Estado de Cultura autorizado a executar os procedimentos e atos necessários para a continuidade administrativa, orçamentária, financeira e contábil da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso- FUNDED, relativos aos contratos, convênios, despesas e pleitos que se encontravam em processamento até a data da publicação da Lei Complementar nº 572/2015, até que seja efetivada a transição.

§ 1º  Novas demandas, despesas e procedimentos da área de Desporto e Lazer deverão ser protocoladas na Secretaria de Estado de Educação e autorizadas pelo titular da Pasta, podendo o seu processamento ser executado pela Secretaria de Estado de Cultura até a finalização dos procedimentos de transição.

§ 2º  Os convênios em fase de prestação de contas, bem como aqueles que já se encontram na Comissão Especial de Tomada de Contas, para sua remessa à Secretaria de Educação deverão aguardar deliberação da Equipe de Transição.

§ 3º  A Equipe de Transição deverá garantir a execução de todas as ações necessárias à incorporação das competências relacionadas a esporte e lazer à Secretaria de Estado de Educação até o dia 31 de dezembro de 2015.

§ 4º  A Equipe de Transição atuará para que, até a data prevista no § 3º, todas as ações, programas e serviços relacionados a esporte e lazer sejam devidamente executados.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   novembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República