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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES

AUTOS N.º 23113-52.2015.811.0041 - CÓDIGO: 999210

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR - OAB/MT 7.187

ADMINISTRADORA JUDICIAL: DRA. CARLA HELENA GRINGS - OAB/MT 8.361

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial da empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., no Processo n. 23113-52.2015.811.0041 - Código: 999210, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, para a ASSEMBLEIA-GERAL a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, o qual está à disposição para consulta nesta Vara. A Assembleia-Geral se realizará no local denominado CASA DO PARQUE, situado à Rua Marechal Severiano de Queiroz, nº 455, Bairro Duque de Caxias - Cuiabá/MT, CEP 78043-372, em 1ª convocação no dia 10 de DEZEMBRO de 2015 às 08:00hs, e em 2ª convocação no dia 17 de DEZEMBRO de 2015 às 08:00hs.

DECISÃO/DESPACHO: “Autos Código 999210. Vistos, etc. (...) CONVOCO Assembléia Geral de Credores, nos moldes do art. 56 da Lei n°. 11.101/2005, para deliberarem sobre o plano de recuperação apresentado. No entanto, apesar do pedido de realização de Assembléia Geral de Credores nas datas de 19 e 26 de novembro de 2015 - (pedido expresso à fl. 2541), não haveria tempo suficiente para expedição e publicação do respectivo edital de convocação no prazo estabelecido no artigo 36 da Lei n°11.101/2005, razão pela qual entendo prudente (e necessário) extrapolar o prazo previsto no §1º do art. 56 da LRF, restando alterada para as seguintes datas: em primeira convocação para o dia 10 de dezembro de 2015 às 08:00 horas e em 2ª convocação para o dia 17 de dezembro de 2015 às 08:00 horas, no local já indicado CASA DO PARQUE, situado à Rua Marechal Severiano de Queiroz, n° 455, Duque de Caxias - Cuiabá/MT, CEP: 78043-372. Registro, também, caber à parte autora o dever de adortar as providencias pertinentes quanto à reserva do local, informando este r. juízo no prazo de 05 (cinco) dias, ou, se for o caso, informar o juízo quanto à impossibilidade de realização naquele local e, no mesmo ato, indicar outro para realização nas datas já fixadas. Com a confirmação nos autos, expeça-se edital para conhecimento dos credores e terceiros interessados, observando o disposto no art. 36 e seguintes da mencionada lei. O administrador judicial seguirá as seguintes diretrizes, nos ditames do art. 37 e seus parágrafos da Lei nº. 11.101/2005. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2015. Flávio Miraglia Fernandes. Juiz de Direito.”

ADVERTÊNCIAS: Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembléia-Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberta da Silva, digitei e assinei.

Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2015.

Marina Roberta da Silva

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ