Aguarde por favor...

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

N° 159/2010

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 159/2010/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. ERNESTO JOÃO SERAGLIO e sua esposa a Sra. EVANILZE FARIA SERAGLIO.

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Preâmbulo quanto ao Representante legal e alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 159/2010/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 99, Centro, Cáceres - MT, para abrigar a Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Cáceres - MT.

''ONDE SE LÊ: (…) Sr. ERNESTO JOÃO SERAGLIO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 200100 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.804.301-82 e sua esposa a Sra. EVANILZE FARIA SERAGLIO, brasileira, casada, portadora do RG nº 398405 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº799.006.741-20, residentes e domiciliados na Rua Marechal Deodoro nº 931, Cáceres - MT, denominados simplesmente LOCADORES(…) LEIA-SE: (…) ESPÓLIO DO Sr. ERNESTO JOÃO SERAGLIO, CPF/MF nº 007.804.301-82, neste ato representado pelo inventariante Sr. JOSÉ CARLOS SERAGLIO, nomeado INVENTARIANTE pela Certidão emitida em 03/09/2015 no Cartório do 3º ofício de Notas e Protestos da Comarca de Cáceres, portador da cédula de identidade RG nº 07354533/SJ-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 496.167.491-53, residente e domiciliado na Tucanos, nº 80, Bairro Santa Isabel, Cáceres - MT, denominada simplesmente LOCADOR(…)''

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/10/2015 a 04/10/2016.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome do LOCADOR até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 334; Atividade: 4259; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas do exercício de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. JOSÉ CARLOS SERAGLIO - Espólio do Sr. Ernesto João Seraglio/LOCADOR.