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PORTARIA CONJUNTA Nº 765/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n. 480983/2014, instaurado pela Portaria Conjunta nº 488/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 29.08.2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticada infrações disciplinares pela servidora Márcia Joana dos Santos Reis, Professional da Educação, matrícula n. 18107 infringiu os deveres descritos nos I, II e XI do artigo 143 da Lei Complementar n. 04/1990.

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta dias) dias à servidora Márcia Joana dos Santos Reis, matrícula funcional n. 18107 a ser convertida em multa na base de 50% (Cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado