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PORTARIA Nº. 026/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art.Designar a servidora Sra. JULIANA ARAUJO ANDREATO, matrícula nº 139722, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 018/2022/SECEL, firmado com a I. BRESSAN - ME - PEDAÇO DO MUNDO HUB, CPF nº 36.400.235/0001-18;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JULIANNE DE QUADROS MOURA, matrícula nº 204918, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 018/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2021/00255, e tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de uma oficina de capacitação para 100 empreendedores negros, com carga horária de 32h/a, abordando: Empreendedorismo negro; Economia criativa; Gestão colaborativa; Inovação; Modelagem de negócios criativos; Elaboração de projetos e captação de recursos; Sustentabilidade; Ferramentas, estratégias e práticas para a comunicação online e off-line (mídia), ação que atende o projeto “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Criativo Negro em Mato Grosso”, conforme Termos do Convênio SINCOV nº 886472/2019, visando atender a demanda da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 9.000,00, (nove mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, de 03/08/2022 até 03/08/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 23/02/2023.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 06 de março de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)