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4º TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº SEPLAG-PRO-2022/02002

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT  e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/2002, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

CNPJ

00.521.113/0001-32

ENDEREÇO

Rua Leonel Thiesen, 2030, Bairro Vila Nova, Ituporanga-SC

REPRESENTANTE:

Nome: Sálvio Pedro Machado

CPF: 538.922.919-34

Email: licitacoes@salver.com.br

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA:

Nome: Valquíria da Cunha Buss

CREA Nº: 038458-6

Nome: Priscila de Souza Alves

CREA Nº: 155384-0

Nome: Marcos Antônio Raymundi

CREA Nº: 007829-4

CONTATO (TELEFONE)

(47) 3533-1777

1.   DO OBJETO

1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para execução de serviços de reforma e intervenções legais (ampliação), por meio de obras e serviços de engenharia, em imóveis públicos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

REGIÃO

COMPLEXIDADE

BAIXA

MÉDIA

ALTA

REGIÃO I

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REGIÃO II

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REGIÃO III

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REGIÃO IV

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REGIÃO V

CREDENCIADA                              IDEAL CONSTRUTORA LTDA

(3º TC - DOE 17/07/2023)

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REGIÃO VI

CREDENCIADA                              IDEAL CONSTRUTORA LTDA

(3º TC - DOE 17/07/2023)

CREDENCIADA                              SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

(4º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

CREDENCIADA                           EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA                                    (2º TC - DOE 14/06/2023)

CREDENCIADA                              R GONÇALVES CARVALHO EIRELI

(3º TC - DOE 17/07/2023)

--

CREDENCIADA                              SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

(4º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

CREDENCIADA                           SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

(4º TERMO DE CREDENCIAMENTO)

REGIÃO VII

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REGIÃO VIII

CREDENCIADA                             R GONÇALVES CARVALHO

(3º TC - DOE 17/07/2023)

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REGIÃO IX

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REGIÃO X

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REGIÃO XI

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REGIÃO XII

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2.   DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os DESCONTOS determinados no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

2.2. Consideram-se participantes do Termo de Credenciamento os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, exceto as empresas públicas e sociedade de economia mista, que necessitam de serviços de reforma em suas unidades nos municípios do Estado de Mato Grosso.

2.3. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso que podem demandar a utilização dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO em suas unidades são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

3.   DOS VALORES DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado por meio de aplicação de DESCONTO PERCENTUAL FIXO sobre os valores determinados na planilha orçamentária elaborada para execução de reforma nas unidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Desconto

01

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com baixa complexidade de execução.

Serviço

18,05 %

02

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com média complexidade de execução.

03

Execução de serviços de reforma e intervenções legais, por meio de obras e serviços de engenharia em edificações existentes, com alta complexidade de execução.

3.2. No valor da planilha orçamentária estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

3.3. O desconto a ser aplicado no valor da planilha orçamentária de cada demanda, estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento no território estadual.

3.4. O percentual de descontos registrados será o mesmo para qualquer uma das 12 (doze) regionais do Estado de Mato Grosso.

4.   DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço para cada demanda.

4.1.1.    Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.

4.2. O prazo para execução dos serviços será determinado no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Contratante para cada demanda.

5.   DAS DIRETRIZES DE CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

5.1. A forma de execução das demandas solicitadas pelos Órgão/Entidades do Poder Executivo está regulamentada no ANEXO VII do Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

6.   DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Superintendência de Licitações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:

I). Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, de acordo com as condições ajustadas no Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA e anexos;

II). Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento do Termo de Credenciamento;

III). Convocar os credenciados conforme demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;

IV). Promover a publicação deste Termo, após assinatura das empresas credenciadas, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

V) Arquivar o Termo de Credenciamento em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como as inclusões de novos credenciados à Lista de Credenciados, serão registradas por intermédio de lavratura e publicação de novo Termo de Credenciamento, sem a necessidade de assinatura dos Credenciados anteriormente.

7.   DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

7.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 24 (vinte e quatro) meses desta publicação.

7.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

7.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

7.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Somente poderão iniciar após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e seguirão os prazos determinados nos cronogramas físico-financeiros para cada demanda, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.

8.   DA EFICÁCIA

8.1. O presente Termo de Credenciamento somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.   DAS ALTERAÇÕES

9.1. É vedado efetuar alteração no desconto fixado pelo Termo de Credenciamento.

9.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Credenciada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de execução de serviço pelo Órgão/Entidade demandante.

9.3. Sempre que houver credenciamento de novas empresas ou saída de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento deverá ser atualizado e publicado com as devidas modificações.

10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

10.1.     O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1.  Quando a empresa descumprir as condições do Termo de Credenciamento;

10.1.2.  Quando não for assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3.  Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/21;

10.2. O cancelamento do Termo nas hipóteses previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 será formalizado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do Termo de Credenciamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Termo, devidamente comprovados e justificados:

10.3.1. Por razão de interesse público; ou

10.3.2. A pedido dos Credenciados.

10.4. O credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a credenciada ou a Administração poderão solicitar o descredenciamento da empresa, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

10.4.1. Neste caso, verificada a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos credenciados. Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo credenciamento;

10.5. Se por ventura a empresa recusar a demanda por 2 (duas) vezes seguidas ou não, mesmo apresentando justificativa, será descredenciada e poderá solicitar novo credenciamento somente 60 (sessenta) dias corridos após a recusa, prevenindo que as credenciadas escolham as demandas;

10.6. A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio, por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo.

10.7. A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses:

a)   Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

b)   Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da SEPLAG, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a SEPLAG;

c)   Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos implicará a imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

10.8. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar o Termo de Credenciamento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até data a ser definida, devidamente motivada e justificada.

10.9. O cancelamento ou suspensão do Termo de Credenciamento será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1.     As contratações serão formalizadas pelos Órgãos/Entidades demandantes, conforme disposto no Art. 92 da Lei nº 14.133/21, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

11.2.     Por tratar-se de Credenciamento, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos/Entidade demandantes, cujo elemento de despesas e Nota de Empenho constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.

11.3.     A Credenciada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual.

11.4.     Para formalização do Contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.

11.5.     Para assinatura do contrato a credenciada deverá:

11.5.1.  Apresentar a documentação exigida na fase de habilitação que são passíveis de vencimento e atualização, em especial os documentos referentes a regularidade fiscal, bem como verificada a inexistência de sanções vigentes impeditivas de contratar com administração pública nos termos do art. 245 do Decreto nº 1.525/22.

11.5.2.  O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

11.5.3.  Caso haja mudança do Responsável Técnico pela empresa avaliado na fase de habilitação, a Credenciada deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação os documentos pertinentes para a validação.

11.6.     O valor contratual vincular-se-á à demanda, conforme regramento do item 3 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 001/2023 /SEPLAG/SINFRA.

11.7.     Após celebração do instrumento contratual, este deverá ser divulgado nos termos do Art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/22, bem como, observados os prazos determinados no Art. 168 e no § 4º do Art. 296 do referido decreto, quanto a documentação técnica que originou a demanda contratada.

12. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

12.1. Na hipótese do Contrato a ser firmado com Órgão demandante se enquadrar como contratação de grande vulto e caso o futuro contratado ainda não tenha programa de integridade instituído, ele assumirá a obrigação de implantação do programa no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 335 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

12.1.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.

12.1.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

12.1.1.2.     O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.

12.1.1.3.     O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.

12.2. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.

12.3. Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.

12.4.     O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

13. DAS VEDAÇÕES

13.1.     É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.

13.2.     É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

13.3.     É vedada a ampliação do imóvel, EXCETO quando se tratar de pequenas intervenções e essas estiverem diretamente relacionadas a adequações legais da edificação para acessibilidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.     Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

14.2.     A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

14.3.     As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2023/SEPLAG/SINFRA e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.

14.4.     Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 e no Decreto Estadual nº 1.525/22.

15. DO FORO

15.1. Para dirimir eventuais conflitos, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT.

15.2. As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(original assinado nos autos)

KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO

SECRETÁRIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES

GOVERNAMENTAIS

(original assinado nos autos)

SÁLVIO PEDRO MACHADO

SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

(original assinado nos autos)