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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Mineração e cancelar a LP nº 306797/2015 e LI nº 65511/2015, referente ao processo nº 90814/2015, em virtude de erro na coordenada geográfica, bem como do município de localização do empreendimento das referidas licenças ambientais.

Cuiabá, 15 de outubro de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT