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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 149/2011/SESP

DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 149/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA e sua esposa a Sra. MARLI DE LOURDES BERTAGLIA DA SILVA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA TERCEIRA -  DO VALOR e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 149/2011/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Benedito Pereira de Oliveira, n° 157-W, Bairro Centro, Tangará da Serra-MT, para abrigar as instalações da Coordenadoria de Perícia Oficial e Identificação Técnica de Tangará da Serra-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/09/2015 a 20/09/2016.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome dos LOCADORES até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. Parágrafo Segundo - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do LOCATÁRIO, haverá correção monetária do valor a ser pago mediante utilização do Índice IGP-DI até a data da efetivação do pagamento, ou por outro que venha à substitui-lo. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado. Paragrafo Segundo - O pagamento será efetuado ao LOCADOR até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. Parágrafo Terceiro - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do LOCATÁRIO, haverá correção monetária do valor a ser pago mediante utilização do Índice IGP-DI até a data da efetivação do pagamento, ou por outro que venha à substitui-lo”

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 334; Atividade: 1089; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

ASSINAM: MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA e sua esposa a Sra. MARLI DE LOURDES BERTAGLIA DA SILVA/LOCADORES.