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PORTARIA Nº 21

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/21490.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.708,2791 hectares, situada no município de FELIZ NATAL, denominada “FAZENDA PIRAPARA II”.

Perímetro: 29.088,00metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DHO-M-2672, de coordenadas N 8.657.275,148m e E 788.969,949m, na divisa com FAZENDA PIRAPARA III; Deste segue confrontando com a FAZENDA PIRAPARA III, ocupada por TAYLANA CORREA GIACOMELLI, solteira, empresária, portadora do RG 2372737-3 SSP-MT, CPF 046.272.731-93, com o azimute de 171°02'17" e a distância de 13.199,87m até o vértice DHO-M-2674 de coordenadas N 8.644.236,423m e E 791.026,226m, localizado na divisa com a FAZENDA PIRAPARA III e na divisa com a faixa de domínio da RODOVIA MT-225; Deste segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA MT-225 no sentido para FELIZ NATAL com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 251°45'07" e 362,48m até o vértice AGB-P-1520 de coordenadas N 8.644.122,919m e E 790.681,973m; 255°42'50" e 760,80m até o vértice AE1-M-0053 de coordenadas N 8.643.935,180m e E 789.944,700m, situado na referida faixa de domínio e divisa com a FAZENDA ARAPONGA, propriedade de Aureo Cosme Caldeira, Matricula 723 (Feliz Natal - MT), Cód. INCRA: 901.032.018.880-4; Deste segue confrontando com a FAZENDA ARAPONGA com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 351°56'28" e 697,54m até o vértice AE1-M-0152 de coordenadas N 8.644.625,827m e E 789.846,911m; 262°06'06" e 291,66m até o vértice QWBW-M-0511 de coordenadas N 8.644.585,748m e E 789.558,016m, localizado na divisa comum à FAZENDA ARAPONGA e limite com a FAZENDA PIRAPARA I, imóvel de posse de NEUDI GIACOMELLI, portador do RG nº 13R-210.429 - SSP/SC e CPF nº 148.352.319-53; Deste segue confrontando com a FAZENDA PIRAPARA I com o azimute de 351°55'15" e a distância de 12.564,56m até o vértice GCM-M-0360 de coordenadas N 8.657.025,599m e E 787.792,156m; Deste segue confrontando com a AGROPECUÁRIA CAUS, ocupada por ANDRÉ ARI CAUS, portador do RG 10340784-18 SSP/RS e CPF 447.100.890-00 com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 77°22'16" e 584,84m até o vértice AE1-M-0155 de coordenadas N 8.657.153,467m e E 788.362,851m; 78°02'31" e 619,49m até o vértice DHO-V-5750 de coordenadas N 8.657.281,821m e E 788.968,897m, projetado no alinhamento da AGROPECUÁRIA CAUS e limite com a FAZENDA PIRAPARA III, inicialmente referida; Deste  segue confrontando com a FAZENDA PIRAPARA III com o azimute de 171°02'17" e a distância de 6,76m até o vértice DHO-M-2672 de coordenadas N 8.657.275,148m e E 788.969,949m, início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas Base I de coordenadas E 787785,692m e N 8648256,748m, Base II de coordenadas E 791540,209m e N 8644414,576m e Base III, de coordenadas E 787358,253m e N 8651617,886m estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. As Bases I e III foram implantadas na FAZENDA PIRAPARA I; A Base II encontra-se implantada na FAZENDA PIRAPARA III. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de março de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT