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D.O. nº26637 de 09/10/2015

Edital de Citação Autos 483 5220138110047 IOMAT 09 10 2015

ESTADO DE MATO GROSSO   PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE JAURU-MT  JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 483-52.2013.811.0047 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A PARTE RÉ: P D PEREIRA RODRIGUES & CIA LTDA ME e Paulo Douglas Pereira Rodrigues CITANDO(A, S): Executados(as): P D Pereira Rodrigues & Cia Ltda Me, CNPJ: 08.893.016/0001-82, brasileiro(a), empresa, Endereço: lugar incerto e não sabido-;Executados(as): Paulo Douglas Pereira Rodrigues, Cpf: 935.601.411-68, Rg: 1204484-9 SSP MT Filiação: Paulo Pereira Rodrigues e Ana de Loudes Rodrigues, brasileiro(a), solteiro(a), pecuarista, Endereço: lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/05/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 27.817,10 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco- SP, por seus advogados infra assinados, com escritório profissional à Rua Palmeiras n.° 300, Bosque da Saúde, Cuiabá- MT, onde recebem intimações e comunicações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra: P. D. PEREIRA RODRIGUES & CIA LTDA - ME (AGROTERRA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 08.893.016/0001-82, estabelecida à Rua São Paulo, n.° 326, Centro em Figueirópolis D'Oeste-MT, CEP: 78290-000, representado por Paulo Douglas Pereira Rodrigues; PAULO DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, portador do CPF n° 935.601.411-68, residente e domiciliado à Rua São Paulo, n.° 326, Centro em Figueirópolis D'Oeste-MT, CEP: 78290-000; com fulcro nos artigos 566 e 614 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 e seguintes da Lei n° 10.931 de 02 de agosto de 2004 e demais disposicOes aplicáveis a especie e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 01- 0 Exequente e credor dos Executados da importância de R$ 22.824,07 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), representada pela Cédula de Credito Bancario - Conta Garantida Renovagdo Automática Aval - PJ n° 227/3317651, emitida em data de 23.11.2011 pelos executados, onde o exequente concedeu urn limite de credito na conta corrente n° 540.311 ag~ncia 801 de titularidade da primeira executada no valor de R$ 20.000,00, com vencimento em 03.04.2012, estando o creditQ discriminado no demonstrativo de calculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da lei n° 10.931 de 02.08.2004. 0 Exeqüente usou todos os meios suas6rios para o recebimento de seu credito, por6m, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, sendo, o ajuizamento da presente execução Por conseqüência, vem requerer de V. Exa., a citação dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), paguem a importância de R$ 27.817,10 (vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e dez centavos) valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% ate o dia 26.04.2013 que devera ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do calculo, ate a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa., na forma do artigo 652-A do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus o quanto bastem para garantir a execução.04- Requer, outrossim, que conste no mand que os executados poderá valer-se da faculdade contida nos ágrafo ado de citação Único e 745-A do Código de Processo Civil. Artigo 652-A Par 05- Para efeitos de citação, requer os benefícios do 172, Parágrafo segundo do Código de Processo Civil.06- Por fim, requer ainda que todas as intimações de estilo sejam encaminhadas em nome de Mauro Paulo Galera M escritório profissional estabelecido à Rua ar' - O' B-MT 3.056 com das Palmeiras n° 300, bairro Bosque da Saúde - Cep. 78008-050 - Cuiabá - MT - telefone (65) 3622.1100. 07- Dá-se a presente ação, o valor de R$ 27.817,10 (vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e dez centavos).Nestes Termos, P. Deferimento. DESPACHO: Vistos. Em face das tentativas frustradas na intenção de realizar a citação pessoal da empresa requerida, bem como de seu representante legal, DEFIRO o pedido formulado pela exeqüente em fl. 91/92 dos autos e, para tanto determino a citação da empresa executada PD PEREIRA RODRIGUES & CIA LTDA - ME e seu representante legal PAULO DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 232, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Às providências. Eu, JOSÉ ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. Jauru - MT, 22 de setembro de 2015 Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito