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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RAIMUNDA DOS ANJOS NOLETO SOUSA, Filiação: Maria dos Anjos Noleto Sousa, data de nascimento: 06/10/1976, brasileiro(a), natural de São Félix do Araguaia-MT, casado(a), servidora pública, Endereço: Rua Liberdade, 773, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: ...O exeqüente usou todos os meios suasórios para recebimento de seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Dados do Débito:{Variaveis}_custasProcessuais_;R$0,00|_valorTotal_;R$61.220,73|_valorAtualizado_;R$61.220,73|_valor Honorarios_;R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos etc.I. Recebo a presente execução de título extrajudicial, pois, em princípio, trata-se de crédito certo, líquido e exigível (CPC, art. 586).II. Citem-se as partes devedoras para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do crédito exeqüendo, acrescido dos consectários legais (art. 652 CPC).III. No ato da citação, cientifiquem-se as partes devedoras de que:a) No caso de integral pagamento do crédito exeqüendo no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652A, § único, CPC); b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos do devedor, independentemente da segurança do juízo, prazo que fluirá a contar da juntada aos autos do mandado de citação, contando-se individualmente na hipótese de mais de um executado (arts. 736, 738, caput e §1º, 739ª, § 5º e 745, CPC);c) em havendo alegação de excesso de execução, deverão as partes devedoras indicarem o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 739ª, § 5º, CPC);d) a oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor correspondente a até 20% (vinte por cento) do crédito em execução (art. 740, CPC);e) os embargos do devedor, por regra geral, não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC);f) no prazo para embargos, reconhecendo a procedência da pretensão executória e deverá comprovar o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor do crédito em execução, acrescido das custas e honorários;IV. Citada as partes devedoras e não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exeqüendo (art. 659, caput, CPC), observada eventual indicação de bens pela parte credora ou, na falta de indicação, a gradação legal (arts. 652, § 1º e 655, CPC).V. Efetivada penhora e avaliado o bem constrito, será facultado à parte credora sua imediata adjudicação (art. 685A, caput e §2º c/c art. 698, CPC), sem prejuízo da alienação direta, por iniciativa da parte credora ou por meio de corretor.VI. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 20 §4º CPC, os quais deverão ser desde logo incluídos na conta da execução (art. 652A, caput, CPC).VII. Defiro os benefícios do art. 172 §2º CPC ao Meirinho encarregado das diligências, caso seja estritamente necessário, o que deverá ser certificado.VIII. A credora poderá providenciar a averbação nos órgãos de registro competente, com fulcro no art. 651-A do Código de Processo Civil. IX. Cumpra-se, independente de nova conclusão, atentando-se o diligente Oficial de Justiça quanto à correta avaliação e discriminação do (s) bem (s).X - Atente-se a Sra. Gestora para que as intimações em nome do exeqüente sejam encaminhadas em nome de Mauro Paulo Galera Mari - OAB-MT 3.056.São Félix do Araguaia-MT, 10 de agosto de 2012. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lucimar F.Rosa Costa, digitei. São Félix do Araguaia, 15 de setembro de 2015 Thelma Maria Furtado Coelho Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ