Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015/SEJUDH/MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria,  R A T I F I C O os termos do Parecer nº 427/2015/AJ/SEJUDH/MT processo nº 298454/2015, e AUTORIZO a Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS - CNPJ Nº 24.671.422/0001-57, de serviços de terceiros, Pessoa Jurídica, especializada na prestação de serviço de fornecimento de vale transporte para atender aos reeducandos do regime semiaberto e aberto que prestam serviços nas unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no valor de R$ 19.641,60 (Dezenove mil, seiscentos e quarenta e um mil e sessenta centavos), tudo com espeque no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinentes.

Objeto

Valor Total

Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS - CNPJ Nº 24.671.422/0001-57, de serviços de terceiros, Pessoa Jurídica, especializada na prestação de serviço de fornecimento de vale transporte para atender aos reeducandos do regime semiaberto e aberto que prestam serviços nas unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, conforme processo nº 298454/2015.

R$ 19.641,60

Valor Total da Contratação

R$ 19.641,60

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)