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PORTARIA Nº. 184/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2015, devidamente fundamentado;

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituída pela Portaria Conjunta nº 165/2015/CGE-COR/SES publicada no D.O.E em 06/04/2015, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde