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PORTARIA Nº 185/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95, 96 e 106, da Lei nº 4.320/64, que estabelece a necessidade do levantamento físico-financeiro de cada Unidade Administrativa.

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer cumprir a obrigatoriedade legal de inventário físico financeiro anual, como meio de confronto dos saldos financeiros de estoques de BENS PATRIMONIAIS DE CONSUMO, com o registro contábil, de modo que o balanço patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde / Fundo Estadual de Saúde reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem em uso ou em estoque.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de realizar inventário físico e financeiro no estoque de BENS PATRIMONIAIS DE CONSUMO da Gerência de Almoxarifado/Coordenadoria de Apoio Logístico/Superintendência Administrativa.

Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

Nome

Matricula

LUIZ CARLOS CAMPOS BORGES

4284725

JADIR NUNES SIFUENTES

498030032

PAULO DE BRITO FERREIRA

104084

DENILCE IRENE DOS SANTOS MELLO

94375

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30/09/2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde