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PORTARIA Nº. 483/2015/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO comunicação efetuada pela i. Defensora Pública, Dra. Caludinéia Santos de Queiroz, através do DPMT/DTNO 156/2014 - Defensoria Pública de Diamantino/MT.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 513122/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR em parte a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste/MT, os períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÌDICO

De 07/08 a 10/08/2015

Dra. Paula Ferreira Fernandes

Pollyana Siqueira de Oliveira

De 02/10 a 05/10/2015

Dra. Paula Ferreira Fernandes

Pollyana Siqueira de Oliveira

De 27/11 a 30/11/2015

Dra. Paula Ferreira Fernandes

Pollyana Siqueira de Oliveira

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2015.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Silvio Jeferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral