RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2015/SESP/MT
Vistos, etc.
Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 511/2015/UAT/SESP/MT e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa EFAI - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - EPP; inscrita no CNPJ nº 03.622.266/0001-64, visando a contratação de empresa especializada em instrução prática aeronáutica, para realizar curso de manobras de emergência em helicóptero do tipo H350(Esquilo), visando capacitar 03(três) pilotos comandantes de helicóptero, no valor de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), tudo com espeque no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.
Objeto |
Valor Total |
Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa EFAI - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - EPP; inscrita no CNPJ nº 03.622.266/0001-64, visando a contratação de empresa especializada em instrução prática aeronáutica, para realizar curso de manobras de emergência em helicóptero do tipo H350(Esquilo), visando capacitar 03(três) pilotos comandantes de helicóptero, no valor de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), conforme processo nº 246265/2015. |
R$ 65.250,00 |
Valor Total da Contratação |
R$ 65.250,00 |
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.
Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.
MAURO ZAQUE DE JESUS
Secretário de Estado de Segurança Pública
(documento original assinado)