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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 8795-50.2004.811.0041, código 155328 ESPÉCIE: Depósito-›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-›Procedimento de Conhecimento-›Processo de Conhecimento-›PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: ANTONIA JESUINA DE PAULA E SOUZA CITANDO: ANTONIA JESUINA DE PAULA E SOUZA, CPF: 95333290172, RG: 1353262-6 SSP MT Filiação:, brasiieiro(a), solteiro(a), moto-taxista, em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/06/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 6.379,21  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihé(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular RESUMO DA INICIAL: O Banco do Brasil S/A o réu, visando a posse da motocicleta Honda, Réu, às fls. 119 o MM Juiz converteu os autos a citação por edital para que o Requerido, depositando-a em juízo ou consigne o seu contestar a ação.  RESUMO INICIAL : O BANCO DO BRASIL S.A  ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra reú visando a posse da motocicleta HONDA CG, placa JZP 2554. Ante a localização incerta do reú, às fls, 119 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito e posteriormente determinou a citação por edital para que  o requerido , no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, equivalente em dinheiro, bem como, querendo, bem como, querendo contestar a ação. DESPACHO: Vistos, etc... Ante a orientação do CNJ, de que antes de qualquer ato via edital, se proceda pesquisa no INFOJUD, o que já ocorreu neste feito, e em face do teor da certidão de FL 36 e das demais diligências realizadas, defiro o pleito de fl. 141 no que se refere a expedição do edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, 11, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e Pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC, sob pena de extinção Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição financeira, via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Cumpra-Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro, Analista Judiciária, Digitei. Cuiabá MT, 01 de setembro de 2015 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo provimento 56/2007