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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS  AUTOS N.° 2238-49.2013.811.0003 Cl721218 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: NI CARNEIRO COMERCIO ME e NOEMIA IGNACIO CA NEI RO CITANDO(A, S): NI CARNEIRO COMERCIO ME, portadora do CNPJ: 07.954.35110001-80 e NOEMIA IGNACIO CARNEIRO, portado do CPF: 284.025.451-49 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/02/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 99.928,50  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A requerida firmou com o requerente contrato de abertura de crédito - BB GIRO EMPRES Flex sob n° 055.108.105, no alar de R$ 50.000,00, tendo a segunda requerida assinado na qualidade de fia ora. Ocorre que os requeridos deixaram de efetuar os pagamentos devidos, sendo o montante atualizado da dívida até novembro de 2012 a importância de R$ 99.928,50 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). DESPACHO: Vistos e examinados. Ante a notória dificuldade se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que, ara a realização da citação por edital basta a afirmação do autor, DEFIRO o pedido formulado. (...) Providencie-se, pois, a citação por edital da parte requerida. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Eu, Sônia Maria Barros Duarte  Analista Judiciária, digitei. Rondonópolis-MT, 08 de setembro de 2015.  Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento  - Juiz de Direito