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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 626176/08

Recorrente - Cotril Agropecuária Ltda

Auto de Infração nº 114937, de 10/10/08.

Relator - Raul Silva T. do Valle - ISA

Revisor - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 024/15

EMENTA - Auto de Infração. Por descumpri embargo de atividade em uma área de 82,1981 hectares conforme Termo de Embargo nº 100462. Relatório Técnico nº 867/SUF/CFFUC/SEMA/2008. Requer o recorrente pelo fato de possuir Cadastro Ambiental Rural - CAR e, Licenciamento Ambiental Único - LAU da propriedade, que a mesma faça jus aos benefícios garantidos pelo ordenamento estadual através do Programa MT-Legal, conforme estipulado na Lei Complementar 343/2008 e Decreto Estadual nº 2.238/2009. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo a Decisão Administrativa nº 146/SPA/SEMA/2011, arbitrando contra o recorrente a penalidade administrativa de multa de R$ 16.533,00 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e três reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal n. 6.514/08. Vencidos o relator e o revisor.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.