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PROCESSO nº  64751/08

RECORRENTE - Rubens Roberto Rosa                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Auto de Infração nº 112565, de 25/01/08.

RELATOR - Genekson Gomes A. Júnior - SEDTUR

REVISOR - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

3ª Junta de Julgamento de Recursos

* ACÓRDÃO - 192/12

EMENTA - Auto de Infração. Por fazer uso do fogo em áreas agropastoris em 476,017 há dentro de APRT, causando poluição conforme Relatório Técnico nº 00263/2007/GGDC/SUDEC. Requer que seja reformada a decisão objurgada, mediante nova decisão, provendo-se destacar o presente recurso, declarando a nulidade do auto de infração, a fim de cancelar a multa imposta no auto de infração n. 112.565, e, por conseguinte, extinguir o processo administrativo, determinando o seu arquivamento e as baixas de estilo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento a recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a infração e a multa de R$ 476.017,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e dezessete reais) arbitrada na decisão administrativa nº 99/SPA/SEMA/2010, com fulcro no art. do Decreto Federal 3.179/99. Na peça recursal o recorrente não trouxe nenhum fato capaz de eximi-lo da responsabilidade pela infração cometida. O recorrente praticou uma conduta típica e punível, incorrendo em infração administrativa ambiental. Os representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Secretaria de Estado Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU acompanharam o voto do revisor, pela redução da multa em 90% (noventa por cento). Vencido o revisor.

Presente à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Eveline de M. W. Rodrigues

Representante Comissão Pastoral da Terra

Denize Aparecida R. Amorim

Representante Instituto Caracol

Edilene Fernandes

Representante Instituto Centro de Vida

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Hilton Justi Carvalho

Representante a SETPU

Cuiabá, 19 de outubro de 2012.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.

* Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. em 11/12/2012