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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 244239/07

Recorrente - Astor Weis

Auto de Infração nº 108123, de 15/06/07.

Relatora - Juliana Rosa I. da S. Campos - Grupo Semente

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 032/15

EMENTA - Auto de Infração. Desmate de 310,252 hectares de área de reserva legal e 5,437 hectares de área de preservação permanente, conforme Auto de Inspeção nº 116139, de 16/06/07.  Requer seja deferida a diligência de constatação/inspeção in loco, com o fim de comprovar a ocupação do local objeto do auto de infração pelos oponentes da ação judicial referida ao longo da defesa administrativa. Por fim, requer seja o auto de infração julgado improcedente e declarada a multa insubsistente pela ausência de nexo causal.  Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora mantendo a penalidade de multa de R$ 200.962,50 (duzentos mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) arbitrada na Decisão Administrativa nº 108/SPA/SEMA/2013, com fulcro nos artigos 25 e 39 do Decreto Federal 3.179/99, tendo em vista à legislação pertinente ao tema, conclui-se pela ilicitude da conduta do recorrente uma vez que desmatou 310,252 hectares de área de reserva legal e 5,437 hectares de área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.