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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 368366/07

Recorrente - Naldemi Machado da Silva

Auto de Infração nº 101238, de 23/06/07.

Relatora - Maikel Ponçoni - SES

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 033/15

EMENTA - Auto de Infração. Por ter em depósito de madeira 42 (quarenta e duas) toras de essências florestais, totalizando 53,930 m³ de madeiras sem licença válida pelo órgão ambiental. Requer a redução da multa em 10% (dez por cento).  Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora mantendo a penalidade de multa de R$ 5.393,00 (cinco mil e trezentos e noventa e três reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 110SPA/SEMA/2013, com fulcro nos artigo 32 do Decreto Federal 3.179/99, tendo em vista que a materialidade da infração se fez comprovada, a primariedade na decisão administrativa já foi considerada, não havendo necessidade de reforma da decisão administrativa, com relação à multa arbitrada sobre a madeira apreendida, pois já considerou seu mínimo legal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.