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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 284412/07

Recorrente - Auto Posto e Transportadora Mariana Ltda

Auto de Infração nº 105676, de 14/06/07.

Relatora - Juliana Rosa I. da S. Campos - Grupo Semente

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 034/15

EMENTA - Auto de Infração. Por estar operando em desacordo com a Licença de Operação 1056/04, vencida em 18/11/05 e por deixar de adotar medidas de segurança exigida pelo órgão ambiental, conforme Auto de Inspeção 101227, de 27/02/07. Requer seja considerada a nulidade do auto de infração já prescrito, pela falta de apresentação de justificativa, o enquadramento do fato jurídico capaz de trazer elementos e conhecimento de dano ao meio ambiente e excessiva ponderação diante do perfeito estado de conservação da estrutura do empreendimento em perfeito uso, para da dosagem da multa.   Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora mantendo a penalidade de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 2158/SPA/SEMA/2008, com fulcro nos artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, tendo em vista que a conduta do recorrente o fez incorrer em infração administrativa ambiental, devendo-lhe ser aplicada a multa prevista na legislação.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.