Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 075/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio Nº 1699/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Olimpia, cujo objeto Recuperação de Pavimento em Microrrevestimento nos Trechos: Rua Maranhão, Avenida Brasil, Rua Amazonas, Av. Olacir Francisco de Moraes, Av. Governador Carlos Gomes Bezerra, Rua Castro Alves, Rua Marechal Candido Rondon, Rua Duque de Caxias, Rua Juscelino Kubstchek, Rua Dom Pedro I, Rua Santos Dumont, Rua José Alves Leão, Rua Ernesto de Souza Ferraz, Rua Sebastião Andre de Souza, Rua Presidente Costa e Silva, Rua Antonio Raimundo dos Santos, Avenida Gov. Blairo Borges Maggi e Rua 34, Coordenada da rua principal, Avenida Gov. Blairo Borges Maggi, Coordenada inicial: 14°47’41.43”S; 57°16’44.38”O Coordenada final: 14°47’17.23”S; 57°16’36.03”O, totalizando 56.822,37 m² no município de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora Engª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula nº 317973 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula n° 126616 (Substituto 1) e o Eng.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula N° 144803 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)