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PORTARIA Nº 157/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, empossado sob o Ato nº. 5.358/2022, publicado no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.406, de 30 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios  para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente aos processos administrativos Hospital Santa Ângela (SES-PRO-2023/09977 - UTI PEDIATRICA), (SES-PRO-2023/09863 - UTI ADULTO), (SES-PRO-2023/09899 - UTI NEONATAL), Hospital das Clinicas SES-PRO-2022/09697 à competência DEZEMBRO/2022 para o município de TANGARA DA SERRA, que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 2.304.113,74  (dois milhões, trezentos e quatro mil e cento e treze reais e setenta e quatro centavos)  e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2023.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ÂNGELA

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

                                                            UTI ADULTO

R$ 578.000,00

                                               SESSÕES HEMODIALISE

R$ 26.113,74

                                                             UTI NEONATAL

R$ 688.000,00

UTI PEDIATRICA

R$ 318.000,00

TOTALIZANDO

R$1.610.113,74

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL DAS CLINICAS - VIDA E SAÚDE

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

UTI ADULTO

R$ 694.000,00

 TOTALIZANDO

R$ 694.000,00

TOTAL MÉDIO NORTE

R$2.304.113,74