Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 055/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 303789/2014 - ÂNGELA ESTER MALLMANN CENTENARO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3223/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 009101/2012 emitida pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 06/08/2012 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 27/05/2014 sob o Protocolo nº 10021010.1.00012/14-8; NIT: 1900621790-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 122694, nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 04 meses e 27 dias, assim procedendo:

1) 01 ano, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 28/02/2002 a 31/01/2004, discriminado em dias, totalizando 703 (setecentos e três) dias, prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 02 meses e 03 dias, nos períodos de: 27/09 a 28/10/1988 (01 mês e 02 dias), 04/03 a 31/12/1997 e 17/03 a 22/12/2000 (01 ano, 07 meses e 04 dias) e 05/03 a 01/09/2002 (05 meses e 27 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, na função de Professora;

b) 11 meses e 04 dias, no período de 28/03/2001 a 01/03/2002, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professora;

c) 10 meses e 07 dias, no período de 16/02 a 22/12/2004, prestado à Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, na função de Professora.

3) 09 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 06 dias, no período de 02/12/1985 a 07/02/1986, prestado a Dakota S/A, na função de Serviços Gerais;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 08/12/1986 a 28/02/1987, prestado a HANNEMANN e CIA LTDA - ME, na função de Serviços Gerais;

c) 01 mês e 29 dias, no período de 01/11 a 29/12/1988, prestado à Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 01 ano, 04 meses e 29 dias, no período de 23/01/1989 a 21/06/1990, prestado ao Banco Santander (Brasil) S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

e) 08 meses, no período de 01/07/1990 a 28/02/1991, como contribuinte autônomo;

f) 05 anos, 11 meses e 16 dias, no período de 18/03/1991 a 03/03/1997, prestado à Associação Antônio Vieira;

g) 08 meses e 18 dias, no período de 23/11/1998 a 10/08/1999, prestado à Cooperativa de Crédito Livre Admissão de Associados, na função de Caixa;

h) 02 meses e 04 dias, nos períodos de: 23/12/2004 a 13/02/2005 e 01 a 13//08/2006, prestado à União das Escolas Superiores de Lucas do Rio Verde, na função de Professora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/06 a 04/12/2001, 10/03 a 01/08/2003, 25 a 31/03/2004, 01/03 a 31/12/2004, 14/02/2005 a 31/07/2006, 01 a 31/10/2007, 01 a 31/08/2008, 01 a 31/07/2009 e 01/06 a 31/08/2010, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 233301/2014 - ANTÔNIA DIAS LEITE TASCA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3947/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00016/14-9; NIT: 1209191789-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º80895 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02 a 04/09/1982, prestado a Trento Supermercados LTDA, na função de Caixa Operadora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 2755/2013 - GERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3961/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 07/10/2013 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Prisional, matrícula n.º 94960, nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos e 01 dia, no período de 03/02/1992 a 03/02/2001, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 397791/2015 - JOSÉ ADALTO VARELA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3955/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00429/12-5; NIT: 1707244669-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 00000037/2015 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 03/08/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84326, nos seguintes termos:

Averbe-se:

21 anos, 08 meses e 29 dias, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 29 dias de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 30/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde Várzea Grande na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 16 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de; 01/11/1975 a 31/10/1977 (02 anos), 01/04/1978 a 30/06/1983 (05 anos e 03 meses) e 01/01/1985 a 31/05/1994 (09 anos e 05 meses), prestado a José Adalto Varela, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 520713/2014 - JOSÉ CARLOS DE BARROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3930/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00016/14-9; NIT: 1209191789-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114730, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos;

1) 03 meses e 15 dias, no período de 10/12/1974 a 24/03/1975, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Auxiliar de Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, no período de 02/01/1994 a 01/01/1997, prestado a PRODECAP, na função de Economista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos, 09 meses e 05 dias, nos períodos de: 26/04/1976 a 31/12/1982 (06 anos, 08 meses e 05 dias) e 01/01/1983 a 31/01/1984 (01 ano e 01 mês), prestado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso, na função de Fiscal Auxiliar Administrativo e Enc SO Setor de Registro e Cadastro, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 93877/2013 - JOSELINA AUXILIADORA ALMEIDA MORAES SOUSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3925/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001170.1.00001/07-8; NIT: 1216098511-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106853, nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 anos, 05 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 16 dias, no período de 15/09 a 30/12/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande;

b) 04 meses e 04 dias, no período de 10/02 a 13/06/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

c) 06 meses, no período de 01/10/1988 a 31/03/1989, prestado ao Ministério da Educação;

d) 10 anos, 03 meses e 12 dias, nos períodos de: 02/01/1997 a 13/04/2003 (06 anos, 03 meses e 12 dias) e 01/01/2009 a 31/12/2012 (04 anos), prestado à Prefeitura Municipal de Juína.

2) 01 ano, 07 meses e 04 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 25 dias, no período de 20/01 a 14/09/1986, prestado ao Itaú Unibanco S/A;

b) 11 meses e 09 dias, no período de 01/03/1987 a 09/02/1988, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 14/04 a 01/05/2003, 02/06 a 31/12/2003, 16/01 a 31/12/2004 e 01/01/2005 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 122530/2013 - KEIITI TAKADA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3922/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/10/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00372/12-3; NIT: 1081064818-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 037996 expedida em 28/07/2014 pelo Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo é cabível, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124567, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 04 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 07/05/2002 a 30/06/2005 e 30/07/2005 a 04/06/2006, prestado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, na função de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos,  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 23 anos, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 19 anos, 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 08/02/1978 a 21/12/1992 (14 anos, 10 meses e 14 dias), 22/12/1992 a 30/08/1993 (08 meses e 09 dias) e 01/08/1994 a 31/07/1998 (04 anos), prestado ao ITAUTEC S/A - Grupo ITAUTEC, nas funções de Projetista de Produto e Gerente III, respectivamente;

b) 11 meses, no período de 01/09/1993 a 31/07/1994, prestado ao Itaú Gestão de Ativos S/A, na função de Projetista de Produto;

c) 03 anos e 03 meses, no período de 01/02/1999 a 30/04/2002, como contribuinte autônomo.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 29/07/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 490015/2014 - LAUDICÉIA BATISTA DE SOUZA LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3924/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00203/14-3; NIT: 1244033807-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 104888, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/1991 a 09/01/1995 (03 anos, 04 meses e 09 dias), 01/03/1996 a 02/02/1997 (11 meses e 02 dias) e 02/03/1998 a 31/08/1999 (01 ano, 05 meses e 29 dias), prestado á Sociedade Beneficente Evangélica, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 314760/2015 (Apenso nº. 616659/2013) - MARCO ANTÔNIO ALVES FONSECA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 3892/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1500/2015 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU em 20/05/2015, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 0278/2015 expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 10/06/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 13/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00088/13-1; NIT: 1218583644-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 66988, nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos, 11 meses e 13 dias, assim procedendo:

1) 04 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 09 meses e 02 dias, no período de 29/04/1992 a 30/01/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Uberlândia, na função de Oficial Administrativo;

b) 02 anos e 05 meses, no período de 01/02/1994 a 30/06/1996, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na função de Oficial de Apóio Judicial/Escrevente Judicial;

2) 06 meses e 16 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1996 a 16/01/1997, prestado à Câmara Municipal de Uberlândia, na função de Assistente Jurídico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

3) 05 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/08/1979 a 31/01/1984 e 01/10 a 31/12/1990, como contribuinte autônomo;

b) 02 meses e 13 dias, no período de 18/09 a 30/11/1984, prestado a ELETROPAR Autopeças LTDA, na função de Auxiliar de Almoxarife;

c) 03 meses e 12 dias, no período de 01/09 a 12/12/1988, prestado a José Alves S/A Importação e Exportação, na função de Digitador.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/07/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Uberlândia.

10) Processo nº. 591850/2013 - NÚRIA DE MELO DE CASTRO BARBOZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3919/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00345/13-4; NIT: 1234246299-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96557, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 01 mês e 20 dias, nos períodos de: 07/05 a 09/07/1986 (02 meses e 03 dias) e 24/03/1987 a 10/03/1988 (11 meses e 17 dias), prestado a Pia Sociedade de São Paulo Livraria Edições Paulinas, nas funções de Balconista e Caixa, respectivamente;

2) 01 ano, 11 meses e 01 dia, no período de 01/08/1990 a 01/07/1992, prestado a Globo Asses Aud e Contabilidade LTDA - ME, na função de Auxiliar de Departamento de Pessoal;

3) 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/06 a 06/12/1995 (06 meses e 06 dias) e 01/10 a 02/12/1996 (02 meses e 02 dias), prestado a BRASKON Comércio e Representação LTDA - ME, na função de Auxiliar de Contabilidade.

11) Processo nº. 521326/2013 - RICARDO SANCHES FILHO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 3948/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 385/2015 emitida pela Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo em 07/07/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92203, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 05 meses e 19 dias, discriminado em dias, totalizando 2360 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 11/11/1991 a 15/04/1998, prestado à Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo, na função de Agente de Segurança Penitenciária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II- Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 372231/2015 (apenso: 91606/2014) - NELSON CORRÊA VIANA - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 19.06.2015, Portaria 034/2015, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito o item 06 da Portaria nº. 034/2015 - MTPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2015 (Processo apenso nº. 91606/2014 - SAD), referente à averbação de 29 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: a) 02/08/1976 a 31/01/1978, (01 ano, 05 meses e 29 dias), prestado a Tecnoplástica Jann LTDA, na função de Auxiliar de Fabricação; b) 01/04/1978 a 01/02/1979 (10 meses e 01 dia), prestado ao Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, na função de Auxiliar de Escritório; c) 17/04/1979 a 21/03/1994 (14 anos, 11 meses e 05 dias), prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Auxiliar de Escritório; d) 20/06/1995 a 16/01/2002 (06 anos, 06 meses e 27 dias), prestado ao Banco Santander Brasil S/A, na função de Gerente de Apóio; e) 17/01/2002 a 10/02/2004 (02 anos e 24 dias), prestado a Orlando Polato, na função de Gerente Financeiro; f) 22/03 a 26/07/2004 (04 meses e 05 dias), prestado a Ari Giongo, na função de Gerente Financeiro; g) 02/08/2004 a 18/06/2007 (02 anos, 10 meses e 17 dias), prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S LTDA, na função de Professor, em nome de NELSON CORRÊA VIANA, RG nº. 11.365.074 SSP/MG, Gestor Governamental, matrícula nº. 138285, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 19/06/2007 a 08/03/2008 e 09/03     a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II. Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

Averbem-se: 30 anos, 07 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1. 09 meses e 22 dias, no período de 09/03 a 31/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 29 anos, 10 meses e 07 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 05 meses e 29 dias, no período de 02/08/1976 a 31/01/1978, prestado a Tecnoplástica Jann LTDA, na função de Auxiliar de Fabricação;

b) 10 meses e 01 dia, no período de 01/04/1978 a 01/02/1979, prestado ao Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 14 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 17/04/1979 a 21/03/1994, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 06 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 20/06/1995 a 16/01/2002, prestado ao Banco Santander Brasil S/A, na função de Gerente de Apóio;

e) 02 anos e 24 dias, no período de 17/01/2002 a 10/02/2004, prestado a Orlando Polato, na função de Gerente Financeiro;

f) 04 meses e 05 dias, no período de 22/03 a 26/07/2004, prestado a Ari Giongo, na função de Gerente Financeiro;

g) 03 anos, 07 meses e 06 dias, nos períodos de: 02/08/2004 a 18/06/2007 e 20/06/2007 a 08/03/2008, prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S LTDA, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 19/06/2007 e 21/06/2007 a 08/03/2008, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso; enquanto que o segundo com o tempo de serviço prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S LTDA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Agosto de 2015.