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Resolução CIB/MT Nº 004 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 008, de 17 de dezembro de 2014, referente a alteração do Anexo II da Resolução CIB/MT Nº 127, de 10 de novembro de 2011, Plano de Ação para implementação da Política Nacional de Educação Permanente no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM Nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde - SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIB;

II - Portaria GM Nº 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

III - Portaria GM Nº 2953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

IV - Portaria GM Nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

V - A implantação das Comissões de Integração Ensino Serviço das Microrregiões Vale do Arinos (Juara), Alto Tapajós (Alta Floresta), Teles Pires (Sinop), Baixo Araguaia (São Félix do Araguaia), Médio Araguaia (Água Boa), Garças Araguaia (Barra do Garças), Vale do Peixoto (Peixoto de Azevedo) Norte Mato-grossense (Colíder), Centro Norte (Diamantino), Noroeste Mato-Grossense (Juína), Médio Norte (Tangará da Serra), Oeste Mato-grossense (Nova Lacerda), Baixada Cuiabana (Cuiabá), Sul Mato-grossense (Rondonópolis) e a necessidade de implantação nas demais  Regionais de Saúde do Estado;

VI - A Criação e constituição da Comissão Estadual de Ensino Serviço de Mato Grosso - CIES/MT deliberadas pelas Resoluções CIB Nº. 71 e 72, respectivamente, de 23 de julho de 2009;

VII - A apresentação por representantes da CIES/MT referente aos Planos Regionais de Educação Permanente e de Educação Profissional em Saúde durante a 8ª Reunião Ordinária da CIB/MT, realizada em 18 de novembro de 2008;

VIII - A Resolução CIR/BC Nº 003, de 25 de novembro de 2014, e seu anexo, que dispõe sobre transferência de recursos da Educação Permanente em Saúde da Secretária Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães para a gestão da Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá para a execução do .PAREPS da Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “AD Referendum” Nº 008, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova a alteração do Anexo II da Resolução CIB/MT Nº 127, de 10 de novembro de 2011, referente ao Plano de Ação para implementação da Política Nacional de Educação Permanente no estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - O recurso destinado ao CIES, de que trata o Anexo II que esta sendo alterado, caput deste Artigo, será gerenciado pelo município de Cuiabá, localizado na região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.