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Resolução CIB/MT Nº 010 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 015 de 17 de dezembro de 2014, referente o credenciamento da Equipe de Saúde Bucal, Equipe de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Portaria GM/MS Nº 3.840, de 07 de dezembro de 2010, que inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde e estabelecem as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011;

II - A Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

III - A Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

IV- A Portaria GB/SES Nº 84, de 30 de abril de 2010, que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais à estratégia Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal e ao Programa de Apoio de Assentados Rurais mediante constatação de determinadas irregularidades;

V-A Portaria GB/SES Nº 005, de 12 de janeiro de 2011, que estabelece incentivo financeiro estadual de ações da Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família;

VI - A Resolução CIB/MT Nº046 de 25 de junho de 2009, referente ao fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipe s de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a saúde da Família - NASF

VII- A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 043 de 17 de outubro de 2014, que propõe o Credenciamento da 9ª Equipe de Saúde Bucal, Modalidade II do município de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VIII- A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 050 de 24 de Novembro de 2014,que propõe a Aprovação do Credenciamento da 2ª Equipe de Saúde da Família, Modalidade I do município de São Pedro da Cipa, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional - CIR Teles Pires Nº 054 de 12 novembro de 2014, que propõe a aprovação da implantação de 01 equipe de Núcleo de Apóio a Saúde da Família - NASF Modalidade II , no município de Tapurah/MT na Região Teles Pires do estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional Nº 020/CIR/NM de 13 novembro de 2014, que dispõe o credenciamento da 2ª Equipe de Saúde da Família - PSF Rural no município de Nova Santa Helena, situado na  Região de Saúde Norte Matogrossense;

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 015 de 17 de dezembro 2014, que Aprova os credenciamentos da Equipe de Saúde Bucal, Equipe de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.