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Resolução CIB/MT Nº 251 de 06 de novembro de 2014.

Dispõe sobre a ampliação físico e financeiro do Serviço de Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Instituto de Nefrologia do Araguaia - INA, município de Barra do Garças, Região de Saúde Garças Araguaia do estado de Mato Grosso, junto ao Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

III - A Portaria GM/MS Nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

IV - A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC N° 11, de 13 de março de 2014 que estabelece os requisitos de Boas Práticas para o funcionamento dos serviços de diálise.

V - A Resolução Nº 17/14 do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Garças, realizada em 19 de Agosto de 2014, que aprova a ampliação credenciamento do INA -Instituto de Nefrologia do Araguaia para prestar serviço pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

VI - A Proposição Operacional CIR-GA Nº 017 de 22 de outubro de 2014, que propõe aprovar a Ampliação Físico e Financeiro do Serviço de Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Instituto de Nefrologia do Araguaia - INA, do município de Barra do Garças, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso, junto ao Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a ampliação físico e financeiro do Serviço de Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Instituto de Nefrologia do Araguaia - INA, com atendimento em hemodiálise Tipo II, CNES  Nº: 6909906, no município de Barra do Garças, Região de Saúde Garças Araguaia, junto ao Ministério da Saúde, para atendimento a população das Regiões de Saúde: Garças Araguaia, Araguaia Xingú, Médio Araguaia, Norte Araguaia Karajás do estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - O Instituto de Nefrologia do Araguaia de que trata o caput desta Resolução, pleiteia ampliação do seu teto físico e financeiro, considerando aumento da sua capacidade instalada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) Máquinas de Proporção; sendo 01 (uma) Máquina de Reserva, contando com 22 (vinte e dois) pontos de água. E proporcionando um aumento do número de pacientes de 90 (noventa) para 132 (Cento e trinta e dois) pacientes em Hemodiálise.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT