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DECRETO Nº           228,          DE           13            DE              AGOSTO                 DE     2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.608, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na  Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 617650/2008; 545365/2011;

DECRETA:

Art.1º Ficam excluídos do Decreto n.º 6.608, de 17 de Outubro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:

ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

954610016

JOSÉ LUIZ SOUZA GUIMARÃES

B

19.01.2005

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

952810018

EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS

B

21.01.20015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  agosto   de  2015.