PORTARIA Nº 190/2015/GP/DETRAN/MT
O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria 180/2015//GP/DETRAN/MT, onde se lê: “...04/08/2015”, leia-se: “...10/08/2015”.
Art. 2º - Retificar o Art. 3º da Portaria 180/2015//GP/DETRAN/MT, onde se lê: “...30/07/2015”, leia-se: “...31/07/2015”.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Cuiabá, 12 de agosto de 2015.