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Resolução CIB/MT Nº 229 de 09 de outubro de 2014.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos financeiros da Reserva Técnica do estado destinado a ampliação da oferta com a adequação na programação do serviço de Bolsas para Ostomizados no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS  a serem observadas em todas as Unidades Federadas bem como as Orientações Gerais para o Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, ampliando  a distribuição do quantitativo de bolsas para cada paciente;

V - Portaria GM/MS Nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados de Pessoas com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VI - Portaria GM/MS Nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivo financeiro de investimento e de custeio para Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados a Pessoas com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 084, de 13 de agosto de 2009 que aprova os parâmetros de necessidade destinados à área estratégica e alta complexidade da Assistência Ambulatorial do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

IX - O Perecer Técnico da Gerência de Programação Controle e Avaliação em 29/08/14 ao Inquérito Civil Nº 1.20.000.000621/2014-59 referente à solicitação de informações acerca da ausência de repasse de recursos financeiros para aquisição de bolsas de ostomia pelo Hospital Universitário Júlio Muller;

X - O aumento da demanda, no estado de Mato Grosso, do serviço de dispensação de Bolsas de Ostomia por conta do elevado índice de incidência de CA de Cólon e Reto, próstata e bexiga ou melhora de informação do diagnóstico;

XI - O levantamento da produção no estado onde se verificou que somente duas unidades estão realizando o atendimento, HUJM e Hospital Regional de Colíder, sendo que a produção está maior que os valores físico e financeiro programado no SISPPI/MAC.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento no valor de R$ 743.614,51 (setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e catorze reais e cinquenta e um centavos) da Reserva Técnica do estado destinado à adequação na programação do serviço de Bolsas - para Ostomizados no Estado de Mato Grosso conforme Anexo Único desta Resolução, podendo este sofrer alteração na redistribuição mediante conformação de novos serviços.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Novembro de 2014.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 229 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES FÍSICOS E FINANCEIROS DAS BOLSAS PARA

OSTOMIZADOS

POR MUNICÍPIO EXECUTOR

 MUNICÍPIO EXECUTOR

REGIÃO

FÍSICO

FINANCEIRO

SINOP

ALTO TAPAJÓS

2.112

31.340,70

PEIXOTO AZEVEDO

2.186

32.440,52

COLÍDER

914

13.564,47

TELES PÍRES

5.788

85.894,32

SUB TOTAL

11.000

163.240,00

RONDONÓPOLIS

SUL MATOGROSSENSE

11.092

164.605,28

SUB TOTAL

11.092

164.605,28

COLÍDER

NORTE MATOGROSSENSE

350

5.194,00

SUB TOTAL

350

5.194,00

CUIABÁ

BAIXADA CUIABANA

23.881

354.400,28

CENTRO NORTE

2.638

39.154,31

NOROESTE

4.026

59.751,99

VALE DO ARINOS

1.519

22.538,04

MÉDIO NORTE

5.410

80.287,46

GARÇAS ARAGUAIA

3.131

46.469,32

MÉDIO ARAGUAIA

2.197

32.602,60

ARAGUAIA XINGÚ

2.243

33.283,48

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

768

11.398,31

OESTE MATOGROSSENSE

5.059

75.068,73

SUDOESTE MATOGROSSENSE

2.927

43.437,47

SUB TOTAL

53.800

798.392,00

TOTAL GERAL

76.242

1.131.431,28