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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     277,      DE   07   DE     AGOSTO     DE 2015.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 263.900,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

780

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

263.900,00

TOTAL

263.900,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07  de   agosto   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 780

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

122

326

4143

9900

Implementação da Política de Gestão do Trabalho no SUS - ESTADO

S

339000000

312

CMM

NO

133.600,00

S

449000000

312

OD

NO

130.300,00

TOTAL GERAL:

263.900,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

780

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

4143 - Implementação da Política de Gestão do Trabalho no SUS

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Política definida/ implantada(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Política definida/ implantada(Unidade)

1,00