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Resolução CIB/MT Nº 209 de 14 de agosto de 2014.

Dispõe sobre o custeio do Programa Academia de Saúde no município de Campos de Julio, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - A Portaria GM/MS N.º2684 de 8 de novembro de 2013,que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento.

III - A Portaria GM/MS N.º 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

IV - A Proposição Operacional - CIR Sudoeste Matogrossense Nº 014 de 23 de maio de 2014, que propõe a solicitação de custeio do Programa Academia de Saúde no município de Campos de Julio, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o custeio do Polo de Academia de Saúde, vinculada a Unidade de Saúde da Família Governador Dante de Oliveira, CNES 6824498, estabelecido a Rua Volmir Taborda Camara S/N Centro no município de Campos de Julio, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução CIB/MT Nº 182 de 03 de julho de 2014.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT