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PORTARIA Nº 16/2015 GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na PORTARIA Nº 033/2012-GAB/CEE-MT, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro de 2012, página 13 e, ainda, o que ficou deliberado na Sessão Plenária do dia 07 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão Bicameral, instituída pela Portaria nº 023/2013 CEE/MT, de 17 de maio de 2013, publicada no D.O. de 20 de maio de 2013, página 29; para acompanhar: (1) os processos de implantação da plataforma de Educação em Direitos Humanos no Sistema de Ensino de Mato Grosso; (2) a elaboração, a implantação e a execução do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, junto ao Sistema Estadual de Ensino; que passa a ter a seguinte composição:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

2.Cons. Raimundo Erlano Pereira Aquino-CEPS

3.Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB

4.Cons. Rinaldo Ribeiro de Almeida-CEB

5.Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

6.Cons. Santana de Campos-CEB

7.Cons. Rogério Lima Barbosa-CEB

8.Técnica Elieth Barros Mendes - CEEEI

9.Técnica: Cristiane dos Santos Silva;

10.Técnico: Fábio Massaki Shimizu.

Art. 2º A comissão organizar-se-á de acordo com as estratégias de trabalho que melhor definir e seus pronunciamentos sempre em conformidade com o Parecer CNE/CP Nº 08/2012 e a Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, e ainda, os documentos de orientações curriculares expedidos pela Secretaria de Estado de Educação-Seduc/MT, devem ser previamente aprovados pelo Conselho Pleno deste Colegiado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

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CUMPRA-SE

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 17/2015-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e atendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de Legislação e Normas-CLN passará a conter 07 (sete) membros, sendo 03 (três) Conselheiros indicados pela Câmara de Educação Básica-CEB; 03 (três) Conselheiros indicados pela Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior-CEPS; e 01 (um) Técnico do CEE/MT.

Art. 2º Recompor a Comissão de Legislação e Normas-CLN, instituída pela Portaria nº 015/2013-GAB/CEE-MT, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio de 2013, página 35, que ficará assim constituída:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

2. Cons. Raimundo Erlano Pereira Aquino-CEPS

3. Consª Vanessa Rosin Figueiredo-CEPS

4. Consª Regina Lúcia Borges Araújo -CEB

5. Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

6. Consª Maria Luiza Bartmeyer Zanirato-CEB

7.Técnica: Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues

Art. 3º A referida Comissão organizar-se-á de acordo com as estratégias de trabalho que definir, devendo os pronunciamentos da CLN serem submetidos à apreciação do Pleno deste Conselho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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C U M P R A - S E

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 18/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor a Comissão Bicameral, instituída pela Portaria nº 017/2013-GAB/CEE-MT, do dia 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2013, página 36, para realizar estudos sobre a Implantação da Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana no Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso, que passa a ter a seguinte composição:

1.Consª Adriana Tomasoni-CEB

2.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

3.Consª Maria Luiza Bartmeyer Zanirato-CEB

4.Consª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

5.Cons. Rogério Lima Barbosa-CEB

6.Consª Rosa Neide Sandes de Almeida-CEB

7.Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

8.Técnica: Edneia Cristina Castilho

9.Técnica: Bruna Ferreira Figueiredo

Parágrafo único - A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir e deverá apresentar em 180 (cento e oitenta) dias os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 19/2015 GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de que tratam as Portarias nº 03/2014 GAB/CEE-MT, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2014, página 36, que institui comissão para, permanentemente, realizar estudos sobre a Educação Profissional:

1.Cons. Adriano Breunig-CEPS

2.Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

3.Cons. José Carlos Menegatti-CEPS

4.Consª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

5.Consª Rosley Sulek Buche Barros-CEPS

6.Cons. Santana de Campos-CEB

7.Consª Vanessa Rosin Figueiredo-CEPS

8.Técnica: Bruna Ferreira Figueiredo

9.Técnica: Marly de Oliveira Campos

Parágrafo único A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar trimestralmente os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 20/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão Especial de que trata a Portaria nº 011/2013, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio de 2013, páginas 35 e 36, instituída para permanentemente realizar estudos e acompanhamento sobre o desenvolvimento e normatização da Educação Superior em Mato Grosso:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

2.Cons. Helmut Forte Daltro-CEPS

3.Consª Luzia Helena Trovo Marques de Souza-CEPS

4.Cons. Miguel Rodrigues Netto-CEPS

5.Cons. Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva-CEPS

6.Consª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

7.Consª Vanessa Rosin Figueiredo-CEPS

8.Consª Vera Regina Martins e Silva-CEPS

9.Técnica: Aparecida Dalva Batista da Silva

10.Técnica: Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar trimestralmente os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 21/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor a Comissão Diretiva, instituída pela Portaria nº 003/2014-GAB/CEE-MT, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2011, página 26, que passa a ser integrada pelos membros abaixo relacionados, com atribuições específicas descritas no artigo 2º desta Portaria:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano - Presidente-CEE

2.Cons. Adriano Breunig - Presidente CEPS

3.Cons. Gelson Menegatti Filho-Vice-presidente-CEB

4.Consª Regina Lúcia Borges Araújo - Presidente-CEB

Art. 2º - Compete à referida Comissão:

I.    Organizar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária, dando preferência, na ordem de apresentação, e, quando for o caso, às matérias de maior urgência e relevância;

II.   Formular as políticas de planejamento do Conselho, inclusive coordenar o planejamento estratégico;

III.  Assessorar, assistir e, quando for o caso, deliberar junto com Presidente sobre as questões pertinentes ao planejamento e encaminhamento das ações administrativas e políticas do colegiado.

Parágrafo único - Sempre que possível, as deliberações desta Comissão Diretiva serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes, entretanto prevalecerá o critério da maioria absoluta, quando o senso comum não ocorrer.

Art. 3º - A Comissão Diretiva reunir-se-á quinzenalmente e, quando for o caso, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho, ou pela maioria de seus membros.

Art. 4º - A Comissão Diretiva apresentará relatório de suas reuniões sempre que solicitado pelo Conselho Pleno.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 22/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de Estudos que trata a Portaria nº 014/2011-CEE/MT, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2015, página 35, instituída para discutir a Política de Educação Infantil no Estado de Mato Grosso, que passa ter a seguinte composição:

1.Cons.ª Adriana Tomasoni-CEB

2.Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB

3.Consª Maria Luiza Bartmeyer Zanirato-CEB

4.Cons. Mauro César Souza-CEB

5.Consª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

6.Técnica: Eleni Bazzano de Oliveira.

Parágrafo único - A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar em 180 (cento e oitenta) dias os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIA Nº 23/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de reformulação da Lei Complementar Nº 49, de 1º de outubro de 1998 e da Lei Complementar Nº 2009, de 12 de janeiro de 2005, para as devidas adequações especificamente no que se refere a este Colegiado,

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor a Comissão de estudos instituída pela Portaria nº 040/2013-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 2013, página 27, com vistas a reformulação das Leis Complementares supramencionadas, especificamente no que se referem a este Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), que passa a ter a seguinte composição:

1.Cons. Adriano Breunig-CEPS

2.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

3.Consª Vanessa Rosin Figueiredo-CEPS

4.Cons. Gelson Menegatti Filho-CEB

5.Consª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

6.Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

7.Consª Maria Luiza Bartmeyer Zanirato-CEB

8.Técnica: Luzia Oliveira

9.Técnica: Maria Fernanda Daltro Caseiro

Parágrafo único - A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir e deverá apresentar em 180 (cento e oitenta) dias os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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CUMPRA-SE

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE/MT

PORTARIAS Nº 24/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução n. 001/2014-CEE/MT, e à vista dos Processos nº: 2334/2014; 1166/2014; 688/2014; 841/2014; 118/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir Portarias e membros conforme relação abaixo:

1. A Portaria nº 0043/2015/CEE/MT, membro NOEMIA FERREIRA DE OLIVEIRA ALVES pela Portaria 0050/2015/CEE/MT, membro MARCO ANTONIO AVANZI DOS SANTOS.

2. A Portaria nº 0044/2015/CEE/MT, membro NOEMIA FERREIRA DE OLIVEIRA ALVES, pela Portaria 0051/2015/CEE/MT, membro MARCO ANTONIO AVANZI DOS SANTOS.

3. A Portaria nº 0024/2015/CEE/MT, membro ELIFAS GONÇALVES JUNIOR pela Portaria 0052/2015/CEE/MT, membro MARCUS VINICIUS ARRUDA E SILVA.

4. A Portaria nº 0030/2015/CEE/MT, membro ELIFAS GONÇALVES JUNIOR, pela Portaria 0053/2015/CEE/MT, membro LUIS CÉSAR SIMÕES DE ARRUDA.

5. A Portaria nº 0047/2015/CEE/MT, membro FERNANDA MARIA MOURA DA CRUZ, pela Portaria 0054/2015/CEE/MT, membro FLAVIO ALESSANDRO CRISPIM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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CUMPRA-SE

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT