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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABA - MT JUIZO DA NONA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃOAÇÃO MONITORIA PRAZO: 30 DIASAUTOS N º 39384-34.2009.811.0041 ESPECIE: Monitoria-> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Procedimento Especiais-> Procedimentos de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT PARTE RE: LAURA CRISTINA VELOSO SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 8143,29 atualizado até dezembro de 2009. Poderá, ainda, a parte ré no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.  ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Trata-se de ação monitoria de 08 duplicatas vencidas e não pagas. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para analise do petitório da fl. 108 no qual a parte autor requer seja realizada a citação da requerida LAURA CISTINA VELOSO SILVA, por intermédio do edital, em virtude de não ter conhecimento do paradeiro da promovida, que se encontram em local incerto e não sabido. O artigo 232, I do CPC exige, para deferimento  da citação por edital,  que o autor afirme, ou o oficial de justiça certifique, ser o reu desconhecido ou incerto , ou ainda que conhecido, que se  encontra em local ignorado incerto ou inacessível “art. 231. Far-se-a a citação por edital: II - quando ignorado, incerto ou inacessível ou lugar em  que se encontrar; art 232. São requisitos da citação por edital: I a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto as circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;” no caso em tela, os autos foram distribuídos em 21/12/2009, e até a presente data não se obteve êxito na citação da parte demandada (fls 92). Dessa forma, restando inexitosa a citação real da parte requerida, preenchidos os requisitos do art. 232 do código de processo civil, DEFIRO o pedido de fl 108, e determino a citação por edital da promovida, nos termos da decisão da fls 69. Transcorrido in albis o prazo da citação seme a parte demandada se manifestar, desde já em entendimento ao principio do contraditório nomeio ilustre representando da DEFESA PUBLICA desta comarca para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no art. 9 e inciso II segunda figura do  CPC, intime-se o curador especial acerca da nomeação bem como para que no prazo, legal apresente defesas ao pedido formulado. Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo incluso na meta 2015 do CNJ Cuiabá  - MT, 14 de julho de 2015 Jardel Silva de Abreu Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo provimento n.56/2007- CGJ