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LEI Nº 10.300, DE 20 DE JULHO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Acrescenta parágrafos ao Art. 5º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 8º, 9º e 10 ao Art. 5° da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 8º Os Líderes de Bloco de Partido e de Governo terão direito, durante o período em que estiverem no exercício da liderança, à nomeação de 02 (dois) assessores parlamentares, referências APG 05 e APG 09, respectivamente, conforme Tabela de Referências dos Cargos de Assessoramento Parlamentar, Anexo IV-A da Lei nº 7.860/02.

§ 9º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Bancada do Bloco e a do Partido deverão ser representadas, respectivamente, por 08 (oito) e 05 (cinco) Deputados, no mínimo.

§ 10 O disposto no § 8º não incidirá sobre a regra prevista no § 3º deste artigo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de julho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 041/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, prorroga o prazo de funcionamento da Câmara Setorial Temática, pelo período de 90 (noventa) dias, constituída nos termos do Ato nº 11/2015, publicado no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2015, para estudar, discutir e subsidiar a instituição da Política Estadual de Hospitais de Pequeno Porte, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 042/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, combinado com o Art. 382, § 5º, do Regimento Interno, suspende no período de 18 a 31 de julho de 2015 os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Sociais de Saúde e dos Repasses para a Área da Saúde, constituída nos termos do Ato nº 02/15, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 043/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com dispositivos da Lei nº 8.352, de 11.07.05, alterada pela Lei nº 8.529, de 25.07.2006, cria a Câmara Setorial Temática com o objetivo de estudar e discutir o saneamento básico, bem como sugerir ações para os planos municipais de saneamento básico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, e designa os Senhores Paulo Modesto Filho, Presidente; Eliana Beatriz Nunes Rondon, Francisco H. Silva Lima, Renaldo Loffi, Christine Strusman, Fernando Ximenes Salomão, Darci Maurício Miranda de Oliveira, Alceu de Castro Galvão Junior, Mara Jane Silva Lima e Paulo Sérgio da Costa Moura, membros.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente