Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SINOP - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA

120205

EDITAL DE CITAÇÃO

AÇÃO MONITÓRIA

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

AUTOS N°12457-27.2009.811.0015

ESPÉCIE: Monitória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - PROCESSO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZÕNIA S.A

PARTE RÉ: R. FUGIHARA E CIA LTDA. e ROBSON FUGIHARA e JEFERSON FUGIHARA

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré R. FUGIHARA E CIA. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.050.084/0001-80; ROBSON FUGIHARA, portador do RG n°. 1286376-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob ano. 882.391.871-53 e JEFERSON FUGIHARA, portador do RG 1404227-4 e inscrito no CPF/MF sob o n0 927.965.831-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial, adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 32.456,65  (trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.

ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprida a obrigação, a parte requerida estará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos, no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.

RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O autor alega que é credor dos requeridos do valor líquido e certo de R$ 32.456,55 (trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em decorrência de financiamentos por eles contratados junto ao requerente representados pelas Cédulas de Crédito Bancário de números CTAGAR 33-4 e1° aditivo e AMAZVE 13-5 e 1º aditivo, dívidas vencidas e não pagas. Dá-se a causa o valor de R$ 32.456,65 (trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Marcelo Augusto Borges - OAB/MT 6189.

DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Atento à petição de fls. 136 defiro o pedida de citação dos réus via edital o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que foram esgotadas todas as tentativas para a sua localização (fia. 1141124). Caso os réus, devidamente citada por edital deixe de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9, II, do 01°C, nomeio-lhe curador especial, um dos defensoras públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista rios autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se, Sinop/MT, Dl de Junho de 2.015. Paulo Martini - Juiz de Direito".

Eu, Vilma Aleide da Silva, técnica judiciária, digitei.

Sinop - MI, 11 de junho de 2015

Vânia-Maria Nunes da Silva

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ