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Processo nº 487605/08 -

Recorrente - Secrataria de Estado de Justiça  e Segurança

Auto de Infração nº 106764, de 25/04/08.

Relator - Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 003/15

EMENTA - Auto de Infração. Funcionamento inadequado do sistema de tratamento de esgoto da Cadeia Pública de Cáceres, gerando poluição hídrica no Córrego do Lavapés. Requer que sejam os presentes autos restituídos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para anulação do Auto de Infração nº106764, e lavratura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos visando a regularização da Estação de Tratamento de Esgoto da Cadeia Pública de Cáceres. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrada na decisão administrativa nº 836/SPA/SEMA/2011, pelo fato de que os órgãos estaduais envolvidos (Sema e Secretaria de Justiça) possuem personalidade próprias e independentes, cada uma com suas atribuições. Por outro lado, não restou dúvida de que o fato que originou a infração realmente ocorreu e ainda persiste, justificando de pleno a manutenção da infração e da multa.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Edilene Fernandes do Amaral

Representante do Instituto Centro de Vida

Romário Augusto M. S. Souza

Representante da Comissão Pastoral da Terra

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cuiabá, 11 de maio de 2015.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.