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Processo nº 689190/09

Recorrente - Domingos Paulo Leite.

Auto de Infração nº 119801, de 23/09/09.

Relatora - Edilene Fernandes do Amanral

Representante do Instituto Centro de Vida

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 004/15

EMENTA - Auto de Infração. Relatório Técnico nº 8723285/DRTS/SUAD/2009.Por manter em funcionamento atividade de suinicultura e piscicultura sem o devido licenciamento. Requer a anulação do auto de infração alegando que o estábulo está instalado há mais de 20 anos, sendo primordial para a manutenção financeira da propriedade. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 26.533,00 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e três reais), com fulcro nos artigos 61 e 66 do Decreto Federal 6.514/08, pelo fato de que nenhuma das alegações trazida pelo recorrente foram devidamente comprovadas.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Edilene Fernandes do Amaral

Representante do Instituto Centro de Vida

Romário Augusto M. S. Souza

Representante da Comissão Pastoral da Terra

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cuiabá, 11 de maio de 2015.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.