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Processo nº 749158/08

Recorrente - Valtuir Francisco Vieira

Auto de Infração nº 113691, de 14/11/08.

Relatora - Laís Batistuta Silva

Representante do MPE

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 006/15

EMENTA - Auto de Infração. Por exercer atividades agropecuárias sem licença ambiental expedida pelo órgão competente. Termo de Embargo/Interdição nº 100566, de 28/11/08. Requer a reconsideração da decisão administrativa nº 452/SUNOR/SEMA/2014, em face da aplicação subsidiária do artigo 127, § 1º, do Decreto Federal 6.514/08, para reconhecer a prescrição intercorrente e a ilegitimidade passiva do recorrente, declarando nulo o auto de infração e o termo de embargo/interdição. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, por reconhecer a ilegitimidade passiva, declarando a nulidade do auto de infração e arquivamento do processo. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Libério Uiagumeareu

Representante da ADERJUR

Aliny Matos de Oliveira

Representante do Ministério Público

Juliana Nogueira Ferreira

Representante da FEPESC

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 12 de maio de 2015.

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.