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Processo nº 160360/06

Recorrente - Paraguasu Empreendimento

Auto de Infração nº 102744, de 12/07/06.

Relator - Luiz Otávio K. O. Brandão

Representante da Fé e Vida

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 017/15

EMENTA - Auto de Infração. Desmate de 314,62 hectares de área de reserva legal conforme imagem de satélite de 2005. Requer anulação do auto de infração, pois no feito em tela, o auto de infração não poderia ter sido convalidado, mas sim, anulado, lavrando-se novo auto de infração com descrição da “nova” conduta, garantindo-se a ampla defesa, afinal, desde a defesa vestibular defendeu-se da conduta de “desmatar área de reserva legal” mas não, por explorar área de reserva legal”, assim, a modificação fática da conduta é caso anulação do auto de infração e não de convalidação. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto oral do relator retificado na reunião, acolhendo as razões recursais, para o fim de declarar a ocorrência da prescrição quinquenal. Cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriano Braun

Representante da OPAN

Danielli Akemi S. Kurosishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio B. Araujo

Representante do I.F.P.D.S.

Robrto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 13 de maio de 2015.

Adriano Braun

Presidente da 1ª J.J.R.